Legislação Informatizada - Decreto nº 61.069, de 26 de Julho de 1967 - Publicação Original
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Decreto nº 61.069, de 26 de Julho de 1967
Transfere do Hospital Deraldo Guimarães para a Prefeitura Municipal de Almenara a concessão para produzir, transmitir e distribuir energia elétrica no município de Almenara, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso II da Constituição, e nos têrmos dos artigos 140 e 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934),
DECRETA:
Art.
1º. Fica transferida para a Prefeitura Municipal de Almenara, a concessão para produzir, transmitir e distribuir energia elétrica no município de Almenara, Estado de Minas Gerais, de que era titular o Hospital Deraldo Guimarães, em virtude da transferência por averbação à margem do Decreto nº 8.146, de 31 de outubro de 1941.
Art.
2º. A concessionária fica obrigada a cumpri o disposto no Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art.
3º. Êste Decreto entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
José Costa Cavalcanti
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/7/1967, Página 7903 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 106 Vol. 6 (Publicação Original)