Legislação Informatizada - Decreto nº 61.067, de 26 de Julho de 1967 - Publicação Original

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Decreto nº 61.067, de 26 de Julho de 1967

Retifica os artigos 2º, 10, § 2º e 15 do Decreto n.º 59.414, de 25 de outubro de 1966.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º.  Ficam retificados os artigos 2º, 10 § 2º e 15 do Decreto nº 59.414, de 25 de outubro de 1966, que passam a vigorar com a seguinte redação:

               Art. 2º. Além dos elementos já exigidos por dispositivos legais, o requerimento a ser apresentado pelo
      concessionário à fiscalização, para fixação de tarifas sob a forma de serviço pelo custo, deverá ser instruído com
      a análise do mesmo e a sua distribuição entre os grupos e subgrupos, se houver, de consumidores a seguir
      definidos.

               Art. 10.  ..................................................................................................................................... 

               § 2º O concessionário terá um prazo de 12 (doze) meses para a colocação dos instrumentos medidores
      necessários ao cumprimento do que determina o § 1º em tôdas as instalações existentes, de seus consumidores,
      do grupo de que trata este artigo.

               Art. 15. As tarifas a serem aplicadas aos consumidores ligados ao Serviço Secundário de distribuição,
      inicialmente, deverão ser calculadas no tipo binômio com uma componente de demanda de potência e outra de
      consumo de energia e fixadas após conversão para a forma monômia equivalente.

     Art. 2º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
José Costa Cavalcanti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/07/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/7/1967, Página 7945 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 106 Vol. 6 (Publicação Original)