Legislação Informatizada - Decreto nº 61.058, de 25 de Julho de 1967 - Publicação Original

Decreto nº 61.058, de 25 de Julho de 1967

Retifica o Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, aprovado pelo Decreto nº 51.162, de 7 de agôsto de 1961.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 56, da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, e o que consta do Processo número 4.065-66, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica retificado, na forma dos anexos, o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, aprovado pelo Decreto nº 51.162, de 7 de agôsto de 1961, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.

     Art. 2º. Os valôres dos níveis de vencimentos e respectivas referências constantes dos anexos a que se refere o artigo anterior dêste decreto são os previstos no anexo III - Tabelas de Retribuição - da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, observados os reajustamentos constantes de Leis posteriores.

     Art. 3º. O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste decreto, ou os expedirá aos que não os possuírem.

     Art. 4º. A retificação a que se refere êste decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, devassa ou inquérito, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas em vigor.

     Art. 5º. As despesas com a execução dêste decreto serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias.

     Art. 6º. A retificação e as vantagens financeiras decorrentes do presente decreto vigoram a partir de 1º de julho de 1960.

     Art. 7º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Mário David Andreazza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/08/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/8/1967, Página 8103 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 99 Vol. 6 (Publicação Original)