Legislação Informatizada - Decreto nº 61.054, de 24 de Julho de 1967 - Publicação Original
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Decreto nº 61.054, de 24 de Julho de 1967
Dá nova redação aos Estatutos da Fundação Instituto de Pesquisa Econômico-Social Aplicada.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 190 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art.
1º. O instituto de Pesquisa Econômica-Social Aplicada reger-se-á pelos Estatutos que com êste baixam, assinados pelo Ministro do Planejamento e Coordenação-Geral.
Art.
2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogado o Decreto nº 60.457, de 13 de março de 1967, e demais disposições em
contrário.
Brasília, 24 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Hélio Beltrão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/7/1967, Página 7823 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 90 Vol. 6 (Publicação Original)