Legislação Informatizada - Decreto nº 61.048, de 21 de Julho de 1967 - Republicação
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Decreto nº 61.048, de 21 de Julho de 1967
Altera dispositivo do Cerimonial da Marinha do Brasil, aprovado pelo Decreto nº 43.807, de 27 de maio de 1958.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 83, Inciso II da Constituição Federal,
DECRETA:
Art.
1º. Fica alterado o Art. 8.1.6 do Cerimonial da Marinha do Brasil,
aprovado pelo Decreto nº 43.807, de 27 de maio de 1958, o qual passa a ter a
seguinte redação:
"Art.
8.1.6. Quando são içados os embandeiramentos. - O embandeiramento em
arco é içado nos dias de
grande gala, podendo ser
içado em outras ocasiões quando determinado especialmente; o embandeiramento
nos
topes, nos dias de pequenas gala, exceto 11 de
junho de 13 de dezembro; os à meia adriça, nos dias de luto e
nos
funerais".
Art.
2º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/7/1967, Página 7869 (Republicação)