Legislação Informatizada - Decreto nº 61.048, de 21 de Julho de 1967 - Republicação

Decreto nº 61.048, de 21 de Julho de 1967

Altera dispositivo do Cerimonial da Marinha do Brasil, aprovado pelo Decreto nº 43.807, de 27 de maio de 1958.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 83, Inciso II da Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica alterado o Art. 8.1.6 do Cerimonial da Marinha do Brasil, aprovado pelo Decreto nº 43.807, de 27 de maio de 1958, o qual passa a ter a seguinte redação:

          "Art. 8.1.6. Quando são içados os embandeiramentos. - O embandeiramento em arco é içado nos dias de
     grande gala, podendo ser içado em outras ocasiões quando determinado especialmente; o embandeiramento nos
     topes, nos dias de pequenas gala, exceto 11 de junho de 13 de dezembro; os à meia adriça, nos dias de luto e nos
     funerais".

     Art. 2º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Augusto Hamann Rademaker Grünewald


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/07/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/7/1967, Página 7869 (Republicação)