Legislação Informatizada - Decreto nº 61.040, de 18 de Julho de 1967 - Publicação Original
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Decreto nº 61.040, de 18 de Julho de 1967
Altera a redação do Decreto nº 374, de 19 de dezembro de 1961, que fixa o valor limite dos conhecimentos negociáveis nas emprêsas ferroviárias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II do artigo 83, da Constituição,
DECRETA:
Art.
1º. O art. 1º do Decreto nº 374, de 19 de dezembro de 1961, do
então Conselho de Ministros, passa a vigorar com o seguinte redação:
Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Mário David Andreazza
Hélio
Beltrão
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/07/1967
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/7/1967, Página 7669 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 83 Vol. 6 (Publicação Original)