Legislação Informatizada - Decreto nº 61.038, de 18 de Julho de 1967 - Publicação Original
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Decreto nº 61.038, de 18 de Julho de 1967
Altera o enquadramento nas séries de classes e classes singulares integrantes do Grupo Ocupacional P. 1.700 do Quadro de Pessoal do Ministério da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 299, de 28 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art.
1º. Fica alterado, na forma dos anexos, o enquadramento dos cargos que compõem o Grupo Ocupacional P-1.700 - Medicina, Farmácia e Odontologia (Anexo I da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960), do Quadro de Pessoal do Ministério da Aeronáutica.
Parágrafo único. O presente decreto abrange a situação dos funcionários incluídos nas classes singulares e séries de classes integrantes do citado Grupo Ocupacional, das Partes Permanente e Especial do Quadro de Pessoal do Ministério da Aeronáutica, pelos Decretos ns. 51.516, de 25 de junho de 1962 e 59.427, de 27 de outubro de 1966, bem assim dos readaptados mediante decretos publicados antes da vigência do Decreto-lei nº 299, de 28 de fevereiro de 1967.
Art.
2º. A modificação de enquadramento a que se refere êste decreto prevalecerá a partir de 28 de fevereiro de 1967.
Art.
3º. O Órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos funcionários abrangidos por este decreto.
Art.
4º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Marcos de Souza e Mello
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/7/1967, Página 7743 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 82 Vol. 6 (Publicação Original)