Legislação Informatizada - DECRETO Nº 61.034, DE 17 DE JULHO DE 1967 - Publicação Original

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DECRETO Nº 61.034, DE 17 DE JULHO DE 1967

Cria a Embaixada do Brasil no Reino da Líbia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, nºs. II e VII, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 21, parágrafo único, da Lei 3.917, de 14 de julho de 1961,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica criada a Embaixada do Brasil no Reino da Líbia, com sede na Capital daquele país.

     Art. 2º.  Inicialmente, enquanto o interêsse do serviço não aconselhar a designação de titular próprio, a Missão diplomática de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil na Tunísia.

     Art. 3º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
José de Magalhães Pinto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/07/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/7/1967, Página 7635 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 81 Vol. 6 (Publicação Original)