Legislação Informatizada - DECRETO Nº 61.034, DE 17 DE JULHO DE 1967 - Publicação Original
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DECRETO Nº 61.034, DE 17 DE JULHO DE 1967
Cria a Embaixada do Brasil no Reino da Líbia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, nºs. II e VII, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 21, parágrafo único, da Lei 3.917, de 14 de julho de 1961,
DECRETA:
Art. 1º. Fica criada a Embaixada do Brasil no Reino da Líbia, com sede na Capital daquele país.
Art. 2º. Inicialmente, enquanto o interêsse do serviço não aconselhar a designação de titular próprio, a Missão diplomática de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil na Tunísia.
Art. 3º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
José de Magalhães Pinto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/7/1967, Página 7635 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 81 Vol. 6 (Publicação Original)