Legislação Informatizada - DECRETO Nº 61.015, DE 14 DE JULHO DE 1967 - Publicação Original
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DECRETO Nº 61.015, DE 14 DE JULHO DE 1967
Transfere para o Ministério da Educação e Cultura órgãos vinculados ao Serviço de Alimentação da Previdência Social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam transferidos
para o Ministério da Educação e Cultura, na forma prevista no Decreto-lei número
224, de 28 de fevereiro de 1967, combinado com o Decreto-lei n° 200, de 25 do
mesmo mês e ano, os seguintes órgãos, e respectivas verbas, vinculados ao
extinto Serviço de Alimentação da Previdência Social;
I - Escola Central de Nutrição, Rio de
Janeiro, Gb., subordinada à Diretoria do Ensino Superior;
II - Escolas Regionais de Nutrição "Firmina
Santana" e "Agnes Jane Leith", localizadas, respectivamente, em Belo Horizonte -
MG e Fortaleza - Ce, subordinadas à Campanha Nacional de Alimentação Escolar, do
Departamento Nacional de Educação, e
III -
Restaurante do Barreto, integrada na Universidade Federal Fluminense.
Art. 2º. São igualmente transferidos para
o Ministério da Educação e Cultura, com os respectivos cargos, os servidores dos
órgãos mencionados no artigo primeiro dêste Decreto.
§ 1° - Passa a denominar-se Diretor da Escola Central de Nutrição o cargo, em comissão, símbolo 4-C, de Diretor dos Cursos de Nutrição.
§ 2° - Ficam mantidas as funções gratificadas dos
citados Cursos de Nutrição.
Art. 3º. Até
ulteriores medidas a serem adotadas pelo Ministério da Educação e Cultura, a
Escola Central de Nutrição permanecerá instalada e em funcionamento onde
atualmente se encontra.
Art. 4º. Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 14 de julho de 1967; 146° da Independência e 79° da República.
A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/7/1967, Página 7585 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 71 Vol. 6 (Publicação Original)