Legislação Informatizada - Decreto nº 61.014, de 14 de Julho de 1967 - Publicação Original
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Decreto nº 61.014, de 14 de Julho de 1967
Classifica os cargos de nível superior da Universidade Federal da Bahia e dispõe sobre o enquadramento de seus atuais ocupantes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e de acôrdo com o artigo 9º da Lei nº 4.345, de acôrdo com o artigo 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, e respectiva regulamentação,
DECRETA:
Art.
1º. Fica aprovada a classificação dos cargos de nível superior (Anexo I), bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes (Anexo II), do Quadro de Pessoal - Partes Permanente e Especial - da Universidade Federal da Bahia.
Art.
2º. O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste decreto, ou expedirá portaria declaratória aos que não os possuírem.
Art.
3º. O disposto neste decreto não altera o caráter provisório do enquadramento do pessoal beneficiado pelo parágrafo único do art. 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962.
Art.
4º. As despesas com a execução dêste decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios.
Art.
5º. As vantagens financeiras decorrentes do presente decreto vigoram a partir de 1º de junho de 1964, salvo quanto as readaptações e aos provimentos efetuados posteriormente a essa data.
Art.
6º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/7/1967, Página 7663 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 71 Vol. 6 (Publicação Original)