Legislação Informatizada - Decreto nº 61.010, de 14 de Julho de 1967 - Publicação Original
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Decreto nº 61.010, de 14 de Julho de 1967
Retifica a classificação dos cargos de nível superior da extinta Comissão do Vale do São Francisco, aprovada pelo Decreto nº 55.267, de 22 de dezembro de 1964, com suas alterações e dispõe sobre o enquadramento de seus atuais ocupantes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e de acôrdo com o artigo 9º da Lei número 4.345, de 26 de junho de 1964, e respectiva regulamentação,
DECRETA:
Art.
1º. Fica retificada, na forma dos anexos, a classificação dos cargos de nível superior do Quadro de Pessoal - Partes Permanente e Especial da extinta Comissão do Vale do São Francisco, bem como a reação nominal dos respectivos ocupantes.
Art.
2º. O disposto no artigo anterior não altera o caráter provisório do enquadramento do pessoal beneficiado pelo parágrafo único do artigo23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962.
Art.
3º. A retificação prevista neste decreto prevalecerá a partir de 29 de junho de 1964.
Art.
4º. As vantagens financeiras decorrentes do presente decreto vigoram a partir de 1º de junho de 1964.
Art.
5º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Afonso A. Lima
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/7/1967, Página 7632 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 68 Vol. 6 (Publicação Original)