Legislação Informatizada - Decreto nº 61.007, de 13 de Julho de 1967 - Publicação Original
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Decreto nº 61.007, de 13 de Julho de 1967
Altera o Art. 16 Inciso V do Capitulo IV do Regulamento para as Escolas de Marinha Mercante, aprovado pelo Decreto nº 1.424, de 28 de setembro de 1962.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 83, Inciso II da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º. Fica alterado o Art. 16 Inciso V do Capitulo IV do Regulamento para as Escolas de Marinha Mercante aprovado pelo Decreto nº 1.424, de 28 de setembro de 1962 que passa a ter seguinte redação:
Art. 16.
......................................................................................................................................
V - Curso de Aperfeiçoamento:
| a) | possui carta de habilitação de categoria imediatamente inferior àquela pretendida; |
| b) |
possui certidão de tempo de embarque expedida por Capitania de Portos, em que comprove os seguintes tempos de efetivo embarque, em navio de plena atividade comercial, após a data da expedição da carta mencionada em a: - para 1º Pilôto: três (3) anos em função de 2º Pilôto ou superior;
- para 2º Comissário: quatro (4) anos em função de 3º Comissário ou superior, dos quais dois (2) anos poderão ser computados com o navio em reparo desde que prestando serviços a bordo ou nos restaurantes das emprêsas armadoras; - para 1º Comissário: três (3) anos em função de 2º Comissário, ou superior, dos quais um (1) ano poderá ser computado com o navio em reparo deste prestando serviços a bordo ou nos restaurantes das emprêsas armadoras; - para 1º Radiotelegrafista: três (3) anos em função de 2º
Radiotelegrafista ou superior; |
| c) | pagou a taxa de inscrição. |
Art. 2º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/7/1967, Página 7530 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 67 Vol. 6 (Publicação Original)