Legislação Informatizada - Decreto nº 60.996, de 13 de Julho de 1967 - Publicação Original

Decreto nº 60.996, de 13 de Julho de 1967

Retifica a classificação dos cargos de nível superior do ex-Território Federal do Acre, aprovada pelo Decreto nº 60.099, de 20 de janeiro de 1967, e dispõe sobre o enquadramento de seus atuais ocupantes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e de acôrdo com o art. 9º da Lei número 4.345, de 26 de junho de 1964, e respectiva regulamentação,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica retificada, na forma dos anexos, a classificação dos cargos de nível superior, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do ex-Território Federal do Acre, transferidos ao Estado do Acre nos têrmos do artigo 9º da Lei nº 4.070, de 15 de junho de 1962.

     Art. 2º. A retificação prevista neste decreto prevalecerá a partir de 29 de junho de 1964.

     Art. 3º. As vantagens financeiras decorrentes do presente decreto vigoram a partir de 1º de junho de 1964.

     Art. 4º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Brasília, 13 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Luiz Antonio da Gama e Silva.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/07/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/7/1967, Página 7583 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 59 Vol. 6 (Publicação Original)