Legislação Informatizada - Decreto nº 60.990, de 12 de Julho de 1967 - Publicação Original
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Decreto nº 60.990, de 12 de Julho de 1967
Publica os índices de atualização monetária dos salários dos últimos 24 (vinte e quatro) meses, na forma estabelecida no Decreto-lei número 15, de 29 de julho de 1966, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto-lei nº 15, de 29 de julho de 1966,
DECRETA:
Art. 1º. Para
reconstituição dos salários reais médios dos últimos 24 (vinte e quatro) meses,
conforme estabelecido no art. 1º do Decreto-lei nº 15, de 29 de julho de 1966,
serão utilizados os seguintes coeficientes aplicáveis aos salários dos meses
correspondentes, para os acôrdos coletivos de trabalho ou decisões da Justiça do
Trabalho cuja vigência termine no mês de julho de 1967.
Mês
Coeficiente
Julho de 1965
.................................................................................................... 1,77
Agôsto
de 1965
................................................................................................. 1,75
Setembro
de 1965
............................................................................................. 1,69
Outubro
de 1965
............................................................................................... 1,66
Novembro
de 1965
........................................................................................... 1,64
Dezembro
de 1965
............................................................................................ 1,62
Janeio
de 1966
.................................................................................................. 1,54
Fevereiro
de 1966
............................................................................................. 1,48
Março
de 1966
.................................................................................................. 1,42
Abril
de 1966
..................................................................................................... 1,36
Maio
de 1966
.................................................................................................... 1,33
Junho
de 1966
................................................................................................... 1,30
Julho
de 1966
.................................................................................................... 1,25
Agôsto
de 1966
................................................................................................. 1,22
Setembro
de 1966
............................................................................................. 1,19
Outubro
de 1966
............................................................................................... 1,18
Novembro
de 1966
............................................................................................ 1,16
Dezembro
de 1966
............................................................................................ 1,14
Janeiro
de 1967
................................................................................................. 1,11
Fevereiro
de 1967
............................................................................................. 1,09
Março
de 1967
................................................................................................. 1,07
Abril
de 1967
.................................................................................................... 1,04
Maio
de 1967
................................................................................................... 1,00
Junho
de 1967
................................................................................................... 1,00
Parágrafo único. O salário real médio a ser reconstituído será a média aritmética dos valôres obtidos pela aplicação dos coeficientes acima aos salários dos meses correspondentes.
Art. 2º. Êste
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 12 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Jarbas G. Passarinho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/7/1967, Página 7477 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 55 Vol. 6 (Publicação Original)