Legislação Informatizada - Decreto nº 60.989, de 12 de Julho de 1967 - Publicação Original
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Decreto nº 60.989, de 12 de Julho de 1967
Altera o Regulamento-Geral dos Transportes, aprovado pelo Decreto nº 51.613, de 8 de março de 1963.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O parágrafo único do artigo 325 do Regulamento-Geral dos Transportes aprovado pelo Decreto nº 51.813, de 8 de março de 1963, passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo único. Quando convier ao expedidor, o
conhecimento do despacho da encomenda poderá ser
enviado ao destino, anexado à respectiva fôlha ou guia, sem
responsabilidade da êmpresa, competindo a estação
de destino côlher a assinatura do consignatário no verso do conhecimento.
Art. 2º. Êste
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 12 de julho de 1967; 146º da República e 79º da Independência.
A. COSTA E SILVA
Mário David Andreazza
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/7/1967, Página 7477 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 55 Vol. 6 (Publicação Original)