Legislação Informatizada - Decreto nº 60.989, de 12 de Julho de 1967 - Publicação Original

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Decreto nº 60.989, de 12 de Julho de 1967

Altera o Regulamento-Geral dos Transportes, aprovado pelo Decreto nº 51.613, de 8 de março de 1963.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. O parágrafo único do artigo 325 do Regulamento-Geral dos Transportes aprovado pelo Decreto nº 51.813, de 8 de março de 1963, passa a ter a seguinte redação:

              Parágrafo único. Quando convier ao expedidor, o conhecimento do despacho da encomenda poderá ser
     enviado ao destino, anexado à respectiva fôlha ou guia, sem responsabilidade da êmpresa, competindo a estação
     de destino côlher a assinatura do consignatário no verso do conhecimento.

     Art. 2º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de julho de 1967; 146º da República e 79º da Independência.

A. COSTA E SILVA
Mário David Andreazza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/07/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/7/1967, Página 7477 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 55 Vol. 6 (Publicação Original)