Legislação Informatizada - DECRETO Nº 60.983, DE 11 DE JULHO DE 1967 - Publicação Original

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DECRETO Nº 60.983, DE 11 DE JULHO DE 1967

Concede permissão para funcionar ininterruptamente, inclusive aos domingos e feriados, à Empresa Cesaro S. A. - Indústria e Comércio, de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista os pareceres do Instituto de Pesquisas Tecnológicas de São Paulo e do Instituto Nacional de Tecnologia e o que mais consta do processo MTIC-155.010-60,

RESOLVE:

     Conceder permissão à emprêsa Cesaro S. A. - Indústria e Comércio, de São Paulo, para funcionar ininterruptamente inclusive aos domingos e feriados (com exceção do pessoal dos escritórios), assegurado aos operários, o repouso remunerado, em outro dia da semana, bem como as demais vantagens previstas na legislação em vigor.

Brasília, 11 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Jarbas G. Passarinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/07/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/7/1967, Página 7529 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 52 Vol. 6 (Publicação Original)