Legislação Informatizada - Decreto nº 60.978, de 10 de Julho de 1967 - Publicação Original

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Decreto nº 60.978, de 10 de Julho de 1967

Classifica cargos de nível superior da extinta Comissão do Impôsto Sindical e dispõe sobre o enquadramento de seus atuais ocupantes.

O PRESEDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e de acôrdo com o art. 9º da Lei número 4.345 de 26 de julho de 1964, e respectiva regulamentação,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aprovada a classificação dos cargos de nível superior (Anexo I), bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes (Anexo II) do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - da extinta Comissão do Impôsto Sindical.

     Art. 2º. Os servidores ora enquadrados passarão a integrar a Parte Suplementar do Quadro de Pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência Social, a partir de 1 de janeiro de 1965, da forma prevista no artigo 28 da Lei nº 4.589, de 11 de dezembro de 1964.

     Art. 3º. O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste decreto, ou expedirá portaria declaratória aos que não os possuírem.

     Art. 4º. As despesas com a execução dêste decreto serão atendidas pelo crédito especial de que trata o Decreto nº 54.016, de 13 de julho de 1964, de conformidade com o art. 42 da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, e pelos recursos orçamentários próprios.

     Art. 5º. As vantagens financeiras decorrentes do presente decreto vigoram a partir de 1 de junho de 1964.

     Art. 6º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Jarbas G. Passarinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/07/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/7/1967, Página 7402 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 49 Vol. 6 (Publicação Original)