Legislação Informatizada - Decreto nº 60.974, de 10 de Julho de 1967 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 60.974, de 10 de Julho de 1967
Transfere da Companhia Distribuidora de Eletricidade do Brejo Paraibano para a Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba a concessão para distribuir energia elétrica no município de Alagoa Grande Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso II da Constituição, e nos termos dos artigos 140 e 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.043, de 10 de julho de 1934), combinados com o artigo 5º do Decreto-lei número 852, de 11 de novembro de 1938, e com o artigo 64 do Decreto número 41.019, de 26 de fevereiro de 1937,
DECRETA:
Art. 1º. Fica transferida para a Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba, a concessão para distribuir energia elétrica no município de Alagoa Grande, Estado da Paraíba de que era titular a Companhia Distribuidora de Eletricidade do Brejo Paraibano em virtude do Decreto número 1.016, de 15 de maio de 1962.
Art. 2º. Fica autorizada a transferência para a Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba, de todos os bens e instalações vinculados à concessão ora transferida.
Parágrafo único. A presente autorização não importa no reconhecimento do valor atribuído aos bens e instalações como investimento a remunerar, o qual será determinado pelo Departamento Nacional de Águas e Energia do Ministério das Minas e Energia, de conformidade com as leis em vigor.
Art. 3º. A concessionária fica obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 4º. Êste
decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 10 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
José Costa Cavalcanti
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/7/1967, Página 7401 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 47 Vol. 6 (Publicação Original)