Legislação Informatizada - Decreto nº 60.960, de 6 de Julho de 1967 - Publicação Original
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Decreto nº 60.960, de 6 de Julho de 1967
Retifica a classificação dos cargos de nível superior do Ministério da Indústria e do Comércio, aprovada pelo Decreto nº 58.170, de 12 de abril de 1966, e dispõe sôbre o enquadramento de seus atuais ocupantes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição, e de acôrdo com o artigo 9º da Lei número 4.345, de 26 de junho de 1964, e respectiva regulamentação,
DECRETA:
Art. 1º. Fica retificada, na forma dos anexos, a classificação dos cargos de nível superior do Quadro do Pessoal - Partes Permanente Especial e Espacial Extinta - do Ministério da Indústria e Comércio, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.
Art. 2º. A retificação prevista neste decreto prevalecerá a partir de 29 de junho de 1964.
Art. 3º. As vantagens financeiras decorrentes do presente decreto vigoram a partir de 1º de junho de 1964, salvo quanto às readaptações e aos provimentos efetuados posteriormente a essa data.
Art. 4º. Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 6 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Edmundo de Macedo Soares
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/7/1967, Página 7527 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 23 Vol. 6 (Publicação Original)