Legislação Informatizada - Decreto nº 60.954, de 6 de Julho de 1967 - Publicação Original

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Decreto nº 60.954, de 6 de Julho de 1967

Autoriza a Rio Light S.A. - Serviços de Eletricidade a construir Estação Receptora no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, inciso II da Constituição e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938, e dos arts. 1º e 2º do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizada a Rio Light S.A. - Serviços de Eletricidade a construir a Estação Receptora de Bonsucesso, Rio de Janeiro, no Estado da Guanabara.

     Parágrafo único. A referida estação receptora se destina a melhorar o suprimento de energia aos subúrbios da zona da Leopoldina, no Estado da Guanabara.

     Art. 2º. A concessionária fica obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), leis subseqüentes e seus regulamentos.

     Art. 3º. A concessionária concluirá as obras no prazo que foram fixados no despacho de aprovação do projeto, executando-as de acordo com o mesmo, com as modificações que forem autorizadas, se necessárias.

     § 1º A concessionária ficará sujeita a multa diária de até NCr$ 200,00 (duzentos cruzeiros novos), pela inobservância dos prazos fixados na forma da legislação de energia elétrica em vigor e seus regulamentos.

     § 2º Os prazos referidos neste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministério das Minas e Energia.

     Art. 4º. Êste decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
José Costa Cavalcanti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/07/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/7/1967, Página 7292 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 20 Vol. 6 (Publicação Original)