Legislação Informatizada - Decreto nº 60.949, de 6 de Julho de 1967 - Publicação Original
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Decreto nº 60.949, de 6 de Julho de 1967
Outorga à Centrais Elétrica de Minas Gerais S.A. concessão para distribuir energia elétrica no município de Braúnas, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 852 de 11 de Novembro de 1938,
DECRETA:
Art. 1º. É outorgada á Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. concessão para distribuir energia elétrica no município de Braúnas, Estado de Minas Gerais, ficando autorizada a estabelecer o sistema de distribuição constante do projeto aprovado.
Art. 2º. A concessionária fica obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 3º. A presente concessão vigorará pelo prazo de trinta (30) anos.
Art. 4º. Findo o prazo de concessão os bens e instalações, que no momento existirem em função dos serviços concedidos, reverterão a União.
Art. 5º. A concessionária poderá requerer que a concessão seja revogada mediante as condições que vierem a ser estipuladas.
Parágrafo Único. A concessionária deverá entrar com
pedido a que se refere êste artigo até seis (6) meses antes de findar o prazo de
vigência da concessão, sob pena do seu silêncio ser interpretado como
desistência da renovação.
Art. 6º. O presente
decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 6 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
José Costa Cavalcanti
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/7/1967, Página 7291 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 17 Vol. 6 (Publicação Original)