Legislação Informatizada - DECRETO Nº 60.942, DE 5 DE JULHO DE 1967 - Publicação Original

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DECRETO Nº 60.942, DE 5 DE JULHO DE 1967

Concede à sociedade Southern Territories Limited autorização para continuar a funcionar na República do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, inciso II, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,

DECRETA:

     Artigo único. É concedida a sociedade Southern Territories Limited, com sede na cidade de Londres Inglaterra, autorizada a funcionar através de Decreto Federais, o último dos quais sob o nº 54.253, de 3 de setembro de 1964, autorização para continuar a funcionar na República do Brasil, com o capital destinado às operações da filial brasileira, elevado de NCr$ 34.500,00 (trinta e quatro mil e quinhentos cruzeiros novos), para NCr$ 506.000,00 (quinhentos e seis mil cruzeiros novos), em virtude da correção monetária dos valôres do Ativo imobilizado, nos têrmos da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964, consoante resoluções aprovadas pela Diretoria, em reuniões realizadas a 30 de março de 1963, 31 de outubro de 1964, 30 de abril de 1965, e 28 de janeiro de 1966, mediante as cláusulas que acompanham o Decreto nº 105, de 31 de outubro de 1961, assinadas pelo Ministro de Estado da Indústria e do Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Brasília, 5 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Edmundo de Macedo Soares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/07/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/1967, Página 7215 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 11 Vol. 6 (Publicação Original)