Legislação Informatizada - Decreto nº 60.913, de 30 de Junho de 1967 - Publicação Original

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Decreto nº 60.913, de 30 de Junho de 1967

Retifica o relacionamento que acompanhou o art. 2º do Decreto número 60.508, de 27 de março de 1967, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo número 833, de 1967, do Departamento de Administração do Ministério dos Transportes,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica retificado o relacionamento que acompanhou o art. 2º do Decreto nº 60.508, de 27 de março de 1967, para figurar do mesmo, como Parte XIX, a Estrada de Ferro Santa Catarina, e não como constou.

     Art. 2º. O Quadro de Pessoal Extinto - Parte Especial (Estrada de Ferro Tocantins) - do antigo Ministério da Viação e Obras Públicas, passa a denominar-se Quadro de Pessoal Extinto - Parte Especial (Estrada de Ferro Tocantins) - do Ministério dos Transportes.

     Art. 3º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, em seus efeitos, a 15 de março de 1967, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de junho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Mário David Andreazza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/07/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/7/1967, Página 7017 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 548 Vol. 6 (Publicação Original)