Legislação Informatizada - DECRETO Nº 60.912, DE 30 DE JUNHO DE 1967 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 60.912, DE 30 DE JUNHO DE 1967

Declara de utilidade pública a "Liga Sandumonense de Proteção e Assistência à Infância", com sede em Santos Dumont, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J. nº 34.255, de 1965,

DECRETA:

     Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Liga Sandumonense de Proteção e Assistência à Infância", com sede em Santos Dumont, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 30 de junho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/07/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/1967, Página 7066 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 547 Vol. 6 (Publicação Original)