Legislação Informatizada - DECRETO Nº 60.912, DE 30 DE JUNHO DE 1967 - Publicação Original
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DECRETO Nº 60.912, DE 30 DE JUNHO DE 1967
Declara de utilidade pública a "Liga Sandumonense de Proteção e Assistência à Infância", com sede em Santos Dumont, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J. nº 34.255, de 1965,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Liga Sandumonense de Proteção e Assistência à Infância", com sede em Santos Dumont, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 30 de junho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/1967, Página 7066 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 547 Vol. 6 (Publicação Original)