Legislação Informatizada - DECRETO Nº 60.904, DE 27 DE JUNHO DE 1967 - Publicação Original
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DECRETO Nº 60.904, DE 27 DE JUNHO DE 1967
Declara de utilidade pública o "Instituto Regional de Desenvolvimento do Amapá", com sede na Cidade de Macapá, Território Federal do Amapá.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Os artigos 8º e
18 do Regulamento para as Bandas de Música e Bandas Marciais da Aeronáutica,
aprovado pelos Decretos números 47.833, de 4 de março de 1960, nº 1.434, de 3
outubro de 1962, e nº 57.668, de 25 de janeiro de 1966, passam a ter as
seguintes redações:
"Art. 8º Quando a conveniência do Serviço o indicar,
poderá a Diretoria do Pessoal da Aeronáutica permitir que também concorram a
concurso, para ingresso na Subespecialidade de Música, os reservistas de 1ª e 2ª
categorias, das Fôrças Armadas, que o requerem e satisfizeram às seguintes
condições:
| a) | ter sido licenciado da última unidade ou órgão militar onde serviu pelo menos no bom comportamento; |
| b) | ter menos de 35 (trinta e cinco) anos de idade; |
| c) | ter bons antecedentes, comprovados mediante folha corrida fornecida por autoridade competente; |
| d) | ser julgado apto em inspeção de saúde; |
| e) |
ser solteiro. " Art. 18. Poderão concorrer a concurso para ingresso na Subespecialidade de Música: |
| a) | os Cabos e os Soldados de 1ª classe que possuem o Curso de Formação de Cabo, pertencentes à Organização em cuja Banda de Música existir vaga de Cabo; |
| b) | o reservista de 1º e 2º Categorias que satisfizerem as condições estabelecidas no art. 8º. |
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Brasília, 20 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Márcio de Souza e Mello
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/6/1967, Página 6953 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 452 Vol. 4 (Publicação Original)