Legislação Informatizada - DECRETO Nº 60.904, DE 27 DE JUNHO DE 1967 - Publicação Original

DECRETO Nº 60.904, DE 27 DE JUNHO DE 1967

Declara de utilidade pública o "Instituto Regional de Desenvolvimento do Amapá", com sede na Cidade de Macapá, Território Federal do Amapá.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Os artigos 8º e 18 do Regulamento para as Bandas de Música e Bandas Marciais da Aeronáutica, aprovado pelos Decretos números 47.833, de 4 de março de 1960, nº 1.434, de 3 outubro de 1962, e nº 57.668, de 25 de janeiro de 1966, passam a ter as seguintes redações:

     "Art. 8º Quando a conveniência do Serviço o indicar, poderá a Diretoria do Pessoal da Aeronáutica permitir que também concorram a concurso, para ingresso na Subespecialidade de Música, os reservistas de 1ª e 2ª categorias, das Fôrças Armadas, que o requerem e satisfizeram às seguintes condições: 

a) ter sido licenciado da última unidade ou órgão militar onde serviu pelo menos no bom comportamento;
b) ter menos de 35 (trinta e cinco) anos de idade;
c) ter bons antecedentes, comprovados mediante folha corrida fornecida por autoridade competente;
d) ser julgado apto em inspeção de saúde;
e)

ser solteiro.

" Art. 18. Poderão concorrer a concurso para ingresso na Subespecialidade de Música:

a) os Cabos e os Soldados de 1ª classe que possuem o Curso de Formação de Cabo, pertencentes à Organização em cuja Banda de Música existir vaga de Cabo;
b) o reservista de 1º e 2º Categorias que satisfizerem as condições estabelecidas no art. 8º.


     Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Brasília, 20 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Márcio de Souza e Mello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/06/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/6/1967, Página 6953 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 452 Vol. 4 (Publicação Original)