Legislação Informatizada - Decreto nº 60.893, de 23 de Junho de 1967 - Publicação Original

Decreto nº 60.893, de 23 de Junho de 1967

Dá nova redação ao parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 60.466, de 14 de março de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, II, da Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º O parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 60.466, de 14 de março de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:

     "Parágrafo único. A emprêsa será indenizada por seus empregados, da contribuição que lhes corresponde, mediante desconto do valor efetivamente adiantado, a ser feito no "13º salário", quando do pagamento da segunda parcela dêste, no mês de dezembro, ou no mês em que houver o pagamento".

     Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de junho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Jarbas G. Passarinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/06/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/6/1967, Página 6911 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 446 Vol. 4 (Publicação Original)