Legislação Informatizada - Decreto nº 60.892, de 23 de Junho de 1967 - Publicação Original
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Decreto nº 60.892, de 23 de Junho de 1967
Altera o Decreto nº 60642, de 27 de abril de 1967, que criou o Grupo Consultivo da Indústria Siderúrgica, para incluir no mesmo o representante da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O atual item VII do artigo 3º do Decreto nº 60.642, de 27 de abril de 1967, é renumerado para VIII, passando a figurar como item VII o seguinte:
VII - um Representante da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional.
Art. 2º O presente
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 23 de junho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Edmundo de Macedo Soares
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/6/1967, Página 6800 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 446 Vol. 4 (Publicação Original)