Legislação Informatizada - DECRETO Nº 60.888, DE 22 DE JUNHO DE 1967 - Publicação Original
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DECRETO Nº 60.888, DE 22 DE JUNHO DE 1967
Dispõe sobre as despesas miúdas e de pronto pagamento.
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição do Brasil,
DECRETA:
Art. 1º As despesas miúdas e de pronto pagamento previstas no Orçamento Geral da União, passam a figurar entre as de que trata o art. 126, §§ 1º e 2º, letra i do Decreto-lei número 200 de 25 de fevereiro de 1967.
Art. 2º Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas tôdas as disposições em
contrário.
Brasília, 22 de junho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/06/1967
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/6/1967, Página 6744 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 442 Vol. 4 (Publicação Original)