Legislação Informatizada - Decreto nº 60.881, de 21 de Junho de 1967 - Publicação Original
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Decreto nº 60.881, de 21 de Junho de 1967
Extingue o Comando Militar de Brasília.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 83, inciso II, da Constituição do Brasil e de conformidade com o Artigo 14 da Lei nº 2.851, de 25 de agôsto de 1956, e -
CONSIDERANDO o objetivo de descentralizar,
adequadamente, a ação do Ministro do Exército, através da autoridade de cada um
dos membros do Alto Comando; -
CONSIDERANDO a
importância e prioridade das providências em curso, visando à ampliação da
Guarnição Militar de Brasília e a estreita vinculação da mesma com a jurisdição
atual do I Exército; -
CONSIDERANDO as vantagens de assegurar à referida Guarnição, através do Comando do I Exército, o necessário apoio logístico dos órgãos centrais do Ministério do Exército,
DECRETA:
Art. 1º. Fica extinto o Comando Militar de Área de Brasília.
Art. 2º. A 11ª Região Militar passa a subordinar-se ao I Exército, mantendo sua jurisdição territorial atual.
Art. 3º. O Ministro do Exército expedirá os atos complementares para execução dêste decreto.
Art. 4º. O presente
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 21 de junho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Aurélio de Lyra Tavares
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/6/1967, Página 6688 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 438 Vol. 4 (Publicação Original)