Legislação Informatizada - Decreto nº 60.881, de 21 de Junho de 1967 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 60.881, de 21 de Junho de 1967

Extingue o Comando Militar de Brasília.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 83, inciso II, da Constituição do Brasil e de conformidade com o Artigo 14 da Lei nº 2.851, de 25 de agôsto de 1956, e -

     CONSIDERANDO o objetivo de descentralizar, adequadamente, a ação do Ministro do Exército, através da autoridade de cada um dos membros do Alto Comando; -

     CONSIDERANDO a importância e prioridade das providências em curso, visando à ampliação da Guarnição Militar de Brasília e a estreita vinculação da mesma com a jurisdição atual do I Exército; -

     CONSIDERANDO as vantagens de assegurar à referida Guarnição, através do Comando do I Exército, o necessário apoio logístico dos órgãos centrais do Ministério do Exército, DECRETA:

     Art. 1º. Fica extinto o Comando Militar de Área de Brasília.

     Art. 2º. A 11ª Região Militar passa a subordinar-se ao I Exército, mantendo sua jurisdição territorial atual.

     Art. 3º. O Ministro do Exército expedirá os atos complementares para execução dêste decreto.

     Art. 4º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de junho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Aurélio de Lyra Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/06/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/6/1967, Página 6688 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 438 Vol. 4 (Publicação Original)