Legislação Informatizada - Decreto nº 60.875, de 20 de Junho de 1967 - Publicação Original
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Decreto nº 60.875, de 20 de Junho de 1967
Retifica a Classificação dos cargos de nível do superior do Ministério da Marinha, aprovada pelo Decreto n. 55165, de 8 de dezembro de 1964, com suas alterações, e dispõe sobre o enquadramento de seus atuais ocupantes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 27 da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, e respectiva regulamentação.
DECRETA:
Art. 1º. Fica retificada, na forma dos anexos, a classificação dos cargos de nível superior do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Marinha, bem como da relação nominal dos respectivos ocupantes.
Art. 2º. A retificação prevista neste decreto prevalecerá a partir de 29 de junho de 1964.
Art. 3º. As vantagens financeiras decorrentes do presente decreto vigoram a partir de 1º de junho de 1964, salvo quanto às readaptações efetuadas posteriormente a essa data.
Art. 4º. Êste
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 20 de junho de 1967;146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/6/1967, Página 1964 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 435 Vol. 4 (Publicação Original)