Legislação Informatizada - Decreto nº 60.846, de 9 de Junho de 1967 - Publicação Original
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Decreto nº 60.846, de 9 de Junho de 1967
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, necessário ao Ministério do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º. É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, de acôrdo com o artigo 6º, combinado com o artigo 5º, alínea a, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o imóvel constituído de terreno e benfeitoria, com área total de 336,475m2, localizado na Rua Alcides Faria nº 130, no Município de Itajubá - MG, de propriedade da Caixa Econômica Federal de Minas Gerais.
Art. 2º. O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se ao Ministério do Exército.
Art. 3º. Fica o Ministério do Exército autorizado a promover a desapropriação em aprêço, correndo as respectivas despesas à conta dos recursos daquele Ministério.
Art. 4º. O presente
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 9 de junho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Aurelio de Lyra Tavares
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/6/1967, Página 6271 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 405 Vol. 4 (Publicação Original)