Legislação Informatizada - Decreto nº 60.846, de 9 de Junho de 1967 - Publicação Original

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Decreto nº 60.846, de 9 de Junho de 1967

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, necessário ao Ministério do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º. É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, de acôrdo com o artigo 6º, combinado com o artigo 5º, alínea a, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o imóvel constituído de terreno e benfeitoria, com área total de 336,475m2, localizado na Rua Alcides Faria nº 130, no Município de Itajubá - MG, de propriedade da Caixa Econômica Federal de Minas Gerais.

     Art. 2º. O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se ao Ministério do Exército.

     Art. 3º. Fica o Ministério do Exército autorizado a promover a desapropriação em aprêço, correndo as respectivas despesas à conta dos recursos daquele Ministério.

     Art. 4º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de junho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Aurelio de Lyra Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/06/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/6/1967, Página 6271 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 405 Vol. 4 (Publicação Original)