Legislação Informatizada - Decreto nº 60.833, de 8 de Junho de 1967 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 60.833, de 8 de Junho de 1967
Altera e suprime dispositivos do Decreto nº 59355, de 04 de outubro de 1966.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo
83, item II, da Constituição do Brasil, DECRETA:
Art. 1º. Os Arts. 3º, 5º
e 6º do Decreto nº 59.355, de 4 de outubro de 1966, passam a ter a seguinte
redação:
"Art. 3º A COLTED deliberará através de um colegiado constituído dos seguintes membros natos, a saber ;
- O Secretário-Geral;
-
O Diretor-Geral do Departamento Nacional de Educação ;
- Os Diretores do Instituto Nacional de Estudos
Pedagógicos e do Instituto Nacional do Livro;
- Os
Diretores das Diretorias de Ensino do Ministério da Educação e Cultura;
- O Presidente do Sindicato Nacional dos Editôres;
"Art. 5º A COLTED para execução de Suas Tarifas, disporá de uma Direção Executiva e sua organização constará do Regimento.
"Art. 6º A Coordenação das Atividades programadas
pela COLTED assim como a execução de suas deliberações, ficarão à cargo de um
Diretor executivo, que será designado pelo Ministério da Educação e Cultura".
Art. 2º. Ficam suprimidos
o item IX do artigo 2º e o parágrafo único do artigo 6º do referido decreto.
Parágrafo único - Os itens X e XI
do referido art. 2º passam a ser IX e X.
Art. 3º. Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Brasília, 8 de junho de 1967;146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/6/1967, Página 6270 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 398 Vol. 4 (Publicação Original)