Legislação Informatizada - Decreto nº 60.827, de 7 de Junho de 1967 - Publicação Original

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Decreto nº 60.827, de 7 de Junho de 1967

Altera, para o corrente exercício, o Orçamento do Subanexo 4.02.01 - Estado-Maior das Forças Armadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição, e nos têrmos do artigo 9º da Lei número 5.189, de 8 de dezembro de 1966, regulamentado pelos artigos 8º e 9º do Decreto nº 59.880, de 27 de dezembro de 1966,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica alterado para o corrente exercício, o Orçamento do Subanexo 4.02.01 - Estado-Maior das Fôrças Armadas, de acôrdo com o quadro demonstrativo em anexo.

     Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de junho de 1968; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Hélio Marcos Penna Beltrão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/06/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/6/1967, Página 6152 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 391 Vol. 4 (Publicação Original)