Legislação Informatizada - DECRETO Nº 60.819, DE 6 DE JUNHO DE 1967 - Publicação Original

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DECRETO Nº 60.819, DE 6 DE JUNHO DE 1967

Aprova o Regimento Interno da Seção Brasileira da Comissão Mista Brasileira-Uruguaia para o Desenvolvimento da Bacia da Lagoa Mirim (CLM) e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição Federal,

DECRETA:

    Art 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Seção Brasileira da Comissão Mista Brasileira-Uruguaia para Desenvolvimento da Bacia da Lagoa Mirim (CLM) que com êste baixa, assinado pelo Ministro do Interior e pelo Ministro das Relações Exteriores.

    Art. 2º Fica extinto o Grupo de Trabalho da Baixada Sul Riograndense, transferido à responsabilidade e utilização da Seção Brasileira da CLM todo o acervo de bens e serviços de que dispõe o mencionado Grupo de Trabalho.

    Art. 3º Ficam ratificados os fatos anteriormente praticados pela Seção Brasileira da CLM, no uso das atribuições decorrentes das Notas Reversais entre os Governos do Brasil e do Uruguai em 26 de abril de 1963 e 5 agôsto de 1965.

    Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de junho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva
José de Magalhães Pinto
Afonso A. Lima

Seção Brasileira da Comissão Mista Brasileiro-Uruguaia para o Desenvolvimento da Bacia da Lagoa Mirim

    REGIMENTO INTERNO

    Finalidade

    Art. 1º A Seção Brasileira (SB), órgão vinculado diretamente ao Ministério do Interior, tem por finalidade dar cumprimento na área brasileira, aos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, definidos na Notas Reversais trocadas com a República Oriental do Uruguai a 26 de abril de 1963 e 5 de agôsto de 1965.

    § 1º A SB é o órgão de planejamento específico da área.

    § 2º Com vistas à coordenação das atividades da Administração Federal na Região, deverá o plano da Seção Brasileira ser integrado o plano Diretor da Fronteira Sudoeste.

    Atribuições

    Art. 2º São atribuições da Seção:

    I - Superintender, coordenar e executar, em caráter supletivo, as operações que cabem ao Govêrno;

    II - Submeter relatórios semestrais ao Ministério do Interior e ao Ministério das Relações Exteriores sôbre suas atividades e as da CLM;

    III - Indicar ao Govêrno as áreas ou bens, que necessários à cosecução dos objetivos da CLM, devam ser declarados de utilidade pública para fins de desapropriação;

    IV - Sugerir ao Govêrno a adoção de medidas a fim de que as obras em execução, ou que se pretendam realizar na área, estejam em conformidade com os planos de desenvolvimento elaborados através da CLM;

    V - Firmar convênios acôrdos ou contratos, com entidades públicas ou privadas, para execução de estudos, projeto, serviços, obras e empreendimentos;

    VI - Encaminhar ao Ministério do Interior e ao Ministério das Relações Exteriores os relatórios financeiros anuais da CLM, bem como as propostas orçamentárias da Seção;

    VII - Propor a convocação extraordinária do Plenário da CLM;

    VIII - Requisitar, na forma da lei servidores públicos federais, estaduais e municipais;

    IX - Contratar o pessoal necessário, sendo as remunerações fixadas segundo a natureza das aribuições e mediante critério que consulte, tanto quanto possível, as condições locais do mercado de trabalho e os níveis salariais próprios das organizações nacionias ou internacionais cujos serviços tenham sido ajustados pela CLM;

    X - Executar quaisquer outras tarefas correlatas que lhe forem cometidas pelo Govêrno.

    Composição

    Art. 3º A Seção, como parte integrante do organismo internacional, é constituída de representantes do Govêrno, em número estabelecidos de conformidade com o art. 9º do Regulamento da CLM (Decreto nº 57.564, de 31 de dezembro de 1965) designados pelo Presidente da República, mediante indicação do Ministro do Interior.

    Organizações

    Art. 4º A Seção tem a seguinte estrutura:

    I - Gabinete da Chefia;

    II - Secretaria Executiva:

    a) Setor Técnico;

    b) Setor Adminstrativo;

    III - Assessoria Jurídica.

    Art. 5º São atribuições do Chefe da Seção:

    I - Representar a Seção;

    II - Superintender todos os serviços afetos ao Brasil;

    III - Presidir às reuniões estabelecendo a ordem de trabalho;

    IV - Cumprir e fazer cumprir as disposições constantes dêste Regimento Interno;

    V - Autorizar as despesas necessárias ao cumprimento assumidos de acôrdo com o orçamento aprovado;

    VI - Contratar e requisitar, na forma da lei, pessoal para o regular funcionamento da Seção e para servir de contrapartida aos técnicos das Nações Unidas na execução de projetos coordenados internacionalmente na área brasileira da Lagoa Mirim;

    VII - Adotar ou propor as medidas julgadas necessárias para o bom andamento dos trabalhos que competem à Seção;

    VIII - Delegar qualquer de suas atribuições ao Secretário Executivo.

    Parágrafo único. O Chefe da Seção será designado pelo Presidente da República e escolhido entre os representantes do Govêrno, mediante indicação do Ministro do Interior, ouvido o Ministério das Relações Exteriores.

    Art. 6º São atribuições da Secretaria Executiva:

    I - Supervisionar, organizar, coordenar e orientar a execução dos serviços em geral da Seção;

    II - Exercer as funções a que se refere o art. 32 do Regimento Interno da CLM, quando a presidência couber ao Chefe da Seção Brasileira, ou, quando a Presidência couber ao Chefe da Seção Uruguaia, se tal fôr solicitado pelo Govêrno uruguaio;

    III - Secretariar as reuniões da Seção, fazendo lavrar as respectivas atas.

    Parágrafo único. Os serviços da Secretaria Executiva são supervisionados e coordenados por um Secretário Executivo de reconhecida capacidade técnica, designado pelo Presidente da República, por indicação do Ministro do Interior.

    Art. 7º São atribuições do Secretário Executivo:

    I - Supervisionar, organizar, coordenar e orientar a execução dos serviços necessários ao atendimento dos encargos da Seção;

    II - Assessorar o Chefe da Seção em sua Administração;

    III - Propor as medidas que julgar necessárias para a perfeita execução de suas atribuições;

    IV - Cumprir e fazer cumprir o regimento da Seção e as determinações da sua Chefia;

    V - Apresentar, no final de cada exercício ou quando solicitado, relatório dos trabalhos da Secretaria Executiva;

    VI - Executar outras tarefas correlatas que lhe forem cometidas pelo Chefe da Seção bem como as que lhe forem delegadas;

    VII - Substituir o Chefe da Seção no seus impedimentos eventuais.

    Art. 8º São atribuições do Setor Técnico:

    I - Assessorar a Seção em tudo o que se referir a projetos regionais destinados a promover o desenvolvimento da Bacia da Lagoa Mirim executando com êsse objetivo os serviços requeridos;

    II - Executar outras tarefas correlatas que lhe forem cometidas pelo Secretario Executivo.

    § 1º Os serviços do Setor Técnico são supervisionados e coordenados por um técnico, designado pelo Chefe da Seção, por indicação do Secretário Executivo.

    § 2º O Setor Técnico terá tantos subsetores quantos forem necessários, criados por ato do Chefe da Seção, ouvido o Ministério do Interior.

    Art. 9º São atribuições do Setor Administrativo a supervisão, coordenação, direção e execução dos serviços atinentes à administração da Seção.

    Parágrafo único. Para a realização dessas atribuições o Setor Administrativo tem a seguinte estrutura:

    1 - Subsetor de Expedinete;

    2 - Subsetor de Pessoal;

    3 - Subsetor de Contabilidade e Orçamento;

    4 - Subsetor de Material e Patrimônio;

    5 - Subsetor de Comunicações e Arquivo;

    6 - Subsetor de Serviços Auxiliares.

    Art. 10. São atribuições do Setor Administrativo:

    I - Dirigir, coordenar e supervisionar os serviços do Setor;

    II - Propor ao Secretário Executivo as medidas que julgar convenientes ao andamento a regular execução dos diversos serviços a cargo do Setor;

    III - Adotar providências relacionadas com a administração e com a movimentação do pessoal nos órgãos do Setor;

    IV - Preparar as propostas orçamentárias da Seção;

    V - Fiscalizar e controlar as despesas autorizadas dentro dos respectivos créditos, sugerindo medidas e providências para a disciplina, economia, regularidade e eficiência dos serviços;

    VI - Estudar os problemas de espaço dos diferentes órgãos e serviços de Seção, mantendo entendimentos com os Chefes e submetendo a solução à consideração do Secretário Executivo;

    VII - Propor medidas para aquisição de material para os diversos serviços da Seção;

    VIII - Autorizar o fornecimento de material aos diversos serviços da Seção;

    IX - Propor, ao Serviço do Patrimônio da União, o registro e tombamento dos bens utilizados na Seção;

    X - Executar outras atribuições próprias do cargo ou que lhe sejam atribuídas pelo Secretário Executivo.

    Art. 11. São atribuições do Subsetor de Expediente:

    I - Receber os expedientes e papéis destinados à Seção, registrando-os para que possam ser identificados;

    II - Conferir as peças dos expedientes e documentos recebidos, carimbando, remunerando e rubricando nas páginas;

    III - Minutar ofícios, memorandos, telgramas, ordens de serviços, memorais, despachos e outros expedientes que lhe sejam atribuídos pelo Chefe do Setor Administrativo;

    IV - Numerar a correspondência a ser expedida e manter arquivo das cópias, na forma estabelecida pelas normas gerais do serviço e de conformidade com as instruções do Setor Administrativo;

    V - Manter atualizados os fichários indispensáveis ao desempenho de suas funções;

    VI - Fazer juntada de documentos, lavrando têrmos e anotando nas fichas correspondentes;

    VII - Lavrar, depois de autorizada a expedição, certidões referentes a documentos arquivados ou em andamento na Seção;

    VIII - Executar serviços mecanográficos;

    IX - Executar outras tarefas correlatas que lhe forem cometidas pelo Chefe do Setor Administrativo.

    Art. 12. São atribuições do Setor de Pessoal:

    I - Organizar e manter o arquivo da documentação relativa à vida funcional de cada servidor, conservando atualizados os assentamentos individuais do pessoal;

    II - Elaborar portarias, contratos, distratos e demais atos concernentes ao pessoal;

    III - Efetuar o contrôle da freqüência do pessoal;

    IV - Fazer a ficha individual de cada servidor;

    V - Fornecer, mediante despacho do Chefe da Seção ou do Secretário Executivo, certidões e atestados sôbre atos processados no âmbito de sua competência ou sôbre elementos de informação contidos nos assentamentos do Subsetor;

    VI - Informar, preparar e instruir devidamente os processos referentes a servidores;

    VII - Organizar e manter atualizado material de consulta sobre legislação de pessoal;

    VIII - Elaborar as folhas de pagamento do pessoal;

    IX - Executar outras tarefas correlatas que lhe forem cometidas pelo Chefe do Setor Administrativo.

    Art. 13. São atribuições do Sub-setor de Contabilidade e Orçamento:

    I - Elaborar a proposta orçamentária da Seção, sob a supervisão do Chefe do Setor Administrativo, segundo as normas e processos técnicos aplicáveis;

    II - Elaborar orçamentos analíticos e planos de aplicação, providenciando o seu registro e o das alterações que vierem a sofrer;

    III - Manter atualizados os registros necessários ao contrôle da execução orçamentária;

    IV - Preparar os atos necessários ao registro, pelo Tribunal de Contas da União, das dotações orçamentárias ou créditos adicionais atribuídos à Seção;

    V - Propor ao Chefe do Setor Administrativo providências para a abertura de créditos adicionais;

    VI - Processar as contas referentes às despesas realizadas pela Seção e preparar as requisições de pagamento ou de adiantamento de numerário;

    VII - Manter o registro dos responsáveis por adiantamentos controlando as respectivas prestações de contas, e zelando para que sejam feitas de acôrdo com as normas legais e exigências do Tribunal de Contas, obedecidos os prazos de comprovação;

    VIII - Proceder aos registros contábeis de todos os atos e fatos que importem em direitos obrigações, movimentação de fundos, mutações patrimoniais e financeiras e retificações orçamentárias.

    IX - Elaborar até o dia 15 do mês subseqüente os balancetes orçamentário, financeiro e patrimonial;

    X - Elaborar o balanço geral da Seção, segundo as normas previstas em lei, e de acordo com as instruções do Tribunal de Contas da União;

    XI - Manter em boa guarda os livros, fichas e demais documentos de contabilidade;

    XII - Preparar a prestação de contas anual destinada ao Tribunal de Contas da União;

    XIII - Executar outras tarefas correlatas que lhe forem cometidas pelo Chefe do Setor Administrativo;

    Parágrafo único. A Chefia do Sub-setor de Contabilidade e Orçamento será provida por técnico habilitado e devidamente registrado em Conselho de Contabilidade.

    Art. 14. São atribuições do Sub-setor de Material e Patrimônio:

    I - Fazer a previsão do material necessário aos trabalhos das diversas unidades da Seção;

    II - Processar concorrências e tomadas de preços previstas em lei para aquisição de bens imóveis e móveis;

    III - Receber bens da Seção, entregá-los mediante competentes requisições e manter sob sua guarda e conservação os respectivos estoques;

    IV - Manter sob registro a entrada e a saída de bens;

    V - Encaminhar ao Subsetor de Contabilidade e Orçamento os comprovantes requeridos ao processamento da despesa, para fins de liquidação;

    VI - Manter atualizado o registro patrimonial dos bens móveis e imóveis, elaborando relatórios destinados ao Serviço do Patrimônio da União, sôbre as alterações que se verificarem nos registros originais;

    VII - Elaborar demonstrativos mensais e anuais relatando o movimento de entrada e saída, nesses períodos, de materiais e bens outros confiados ao controle do Subsetor;

    VIII - Prestar contas, sempre que requerido, dos bens e materiais entregues à sua guarda e conservação;

    IX - Executar outras tarefas correlatas que lhe forem incumbidas pelo Chefe do Setor Administrativo.

    Art. 15. São atribuições do Sub-setor de Comunicações e Arquivo:

    I - Proferir despachos interlocutórios visando ao melhor esclarecimento dos fatos e instruções de expedientes;

    II - Expedir, mediante protocolo, papéis e documentos;

    III - Manter arquivo dos expedientes solucionados, documentos e papéis em geral da repartição, que lhe forem encaminhados para fins de arquivamento;

    IV - Observar rigorosamente, no que diz respeito aos documentos confiados à sua guarda, o disposto nos arts. 30, 31 e 32 dêste Regimento;

    V - Manter coletâneas de leis e de jurisprudência que possam interessar à Seção;

    VI - Coligir, ordenar, classificar, guardar, conservar e, quando fôr o caso, publicar textos documentários, elementos estatísticos e dados discriminativos referentes às atividades da Seção;

    VII - Efetuar o registro, classificação, guarda e conservação de livros, revistas, jornais, publicações em geral;

    VIII - Registrar os livros, periódicos e documentos existentes e organizar, se fôr o caso, uma biblioteca;

    IX - Controlar o movimento de consultas de obras e publicações;

    X - Providenciar a aquisição de obras ou assinaturas de revistas especializadas, jornais e publicações de interêsse da Seção;

    XI - Manter intercâmbio com outras bibliotecas para empréstimo ou permuta de obras;

    XII - Prestar as informações que lhe forem solicitadas relativas ao material da consulta existente na biblioteca;

    XIII - Executar outras tarefas correlatas que lhe forem cometidas pelo Chefe do Setor Administrativo.

    Art. 16. São atribuições do Sub-setor de Serviços Auxiliares:

    I - Responsabilizar-se pela abertura e fechamento dos locais de trabalho e de acesso à Seção;

    II - Exercer o serviço de vigilância especialmente nos locais de entrada e saída da Seção;

    III - Receber a correspondência dirigida à Seção;

    IV - Efetuar a movimentação dos expedientes entre os diversos Subsetores da Seção;

    V - Fazer a entrega da correspondência, processos e outros papéis destinados à expedição;

    VI - Receber e encaminhar aos setores competentes as pessoas que se dirigem à Seção;

    VII - Fiscalizar a entrada ou saída de volumes, móveis e materiais;

    VIII - Providenciar a limpeza e higiene em geral de tôdas as dependências e instalações ocupados pela Seção;

    IX - Providenciar o consêrto e conservação de móveis, máquinas e veículos em uso na Seção;

    X - Providenciar a conservação das instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias e dos próprios da Seção;

    XI - Fiscalizar o consumo de materiais, combustíveis e lubrificantes, visando à proposição de medidas e providências relativas à disciplina, economia, regularidade e eficiência na utilização dos mesmos;

    XII - Executar outras tarefas correlatas que lhe forem cometidas pelo Chefe do Setor Administrativo.

    Art. 17. São atribuições da Assessoria Jurídica:

    I - Assistir à Seção em todos os assuntos que envolvam matéria jurídica;

    II - Dar parecer e responder a consultas quando solicitado pelo Chefe da Seção ou pelo Secretário Executivo.

    Parágrafo único. Os serviços da Assessoria Jurídica terão como responsável um Assessor Jurídico, designado pelo Chefe da Seção, auxiliado por Assessôres Jurídicos em número suficiente para a desincumbência dos assuntos submetidos ao seu estudo e parecer.

    FUNCIONAMENTO

    Art. 18. A Seção reunir-se-á em sua sede ou outro local previamente indicado, uma vez por mês ordinariamente e, extraordinariamente, sempre que solicitado pela maioria de seus membros por via de expediente em que serão relatadas as razões do pedido.

    Art. 19. A Chefia da Seção comunicará aos membros, com antecedência mínima de três dias, os assuntos que irão constar da Ordem do Dia das reuniões. Tratando-se de reunião extraordinária, a comunicação far-se-á acompanhar das razões determinantes da convocação do Plenário.

    Parágrafo único. Em cada reunião ordinária serão fixados local, data e hora em que a próxima reunião será realizada.

    Art. 20. Sempre que um membro da Seção estiver impossibilitado de comparecer à reunião comunicará à Chefia para que conste da ata.

    Art. 21. As reuniões serão realizadas com a presença da maioria dos membros da Seção e as resoluções obedecerão ao sistema majoritário.

    Art. 22. A Seção pode constituir comissões específicas de caráter transitório; para fins de assessoramento ou estudo particularizado de qualquer assunto de interêsse do órgão, cabendo a essas comissões a elaboração de relatórios conclusivos sôbre as matérias que lhes tiverem sido submetidas.

    Art. 23. Das reuniões da Seção, lavrar-se-ão atas que serão paginadas em seqüência ininterrupta e sendo aprovada, receberão as assinaturas de todos os membros presentes.

    § 1º A ata de uma reunião será lida e aprovada na reunião seguinte.

    § 2º As atas não poderão conter linhas em branco passíveis de posterior utilização entrelinhas, rasuras ou emendas.

    § 3º Tôdas as fôlhas constitutivas da Ata deverão ser autenticadas pelos membros presentes à reunião, constando da última fôlha, a assinatura por extenso de cada um dêles acima de seus respectivos nomes inscritos datilograficamente.

    Art. 24. Das atas constarão necessariamente:

    I - Natureza da reunião;

    II - Hora, dia, mês, ano e local de sua realização;

    III - Nome de quem a presidiu;

    IV - Membros presentes e ausentes, consignando a justificativa dêsses;

    V - Expediente, recebido e remetido;

    VI - Síntese das resoluções tomadas;

    VII - Resultado das votações;

    VIII - Declarações de voto, se solicitado;

    IX - Qualquer outro fato tratado na reunião.

DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 25. A Seção tem sua sede em Pôrto Alegre (RS).

    § 1º Poderá ser transferida a sede da Seção Brasileira para qualquer centro urbano de importância da Bacia de Lagoa Mirim, a juízo do Ministério do Interior, ouvida previamente a CLM, através do Ministério das Relações Exteriores.

    § 2º A Secretaria Executiva fica sediada em Pelotas, podendo, eventualmente, a juízo da Seção, ser transferida para qualquer outra cidade brasileira da bacia.

    Art. 26. O Secretário Executivo e o Chefe do Setor Técnico, nos impedimentos temporários de um deles, substituir-se-ão, reciprocamente, até o retorno do titular ausente.

    Parágrafo único. No caso de vaga de um desses cargos, será observado o mesmo critério acima até a designação do titular do pôsto vago.

    Art. 27. As Chefias do Setor devem ser providas por profissionais de reconhecida competência, devidamente habilitados para os cargos.

    Art. 28. As remunerações do pessoal da Seção, inclusive gratificações e demais vantagens, serão fixadas em tabelas aprovadas pelo Ministério do Interior.

    Parágrafo único. O Chefe da Seção e os funcionários requisitados, em exercício no seu Gabinete, perceberão Gratificações de Representação a ser fixada por ato do Ministro do Interior, guardada equivalência com os níveis de salário estabelecidos para o pessoal contratado pela Seção, regido pela Legislação Trabalhista.

    Art. 29. O pessoal contratado nos têrmos do art. 2º, item IX, e artigo 5º, item VI, terá suas relações de trabalho regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho.

    Art. 30. Os papéis pertencentes ao arquivo da Seção não poderão ser confiados a pessoas estranhas ao seu serviço, nem será permitida consulta aos mesmos sem expressa autorização do Chefe da Seção.

    Art. 31. É vedado tirar cópia de documentos do arquivo do órgão sem autorização expressa do Chefe da Seção ou do Secretário Executivo.

    Art. 32. Os documentos reservados, confidenciais ou secretos deverão ser conservados em arquivos de correspondência especial.

    Art. 33. Serão automaticamente substituído, em suas faltas e impedimentos eventuais, até 30 dias:

    I - O Chefe do Setor por um Chefe de Subsetor;

    II - O Chefe de Subsetor por outro Chefe de Subsetor do mesmo Setor.

    Parágrafo único. O Chefe da Seção designará, previamente, os servidores substitutos.

    Art. 34. Aos servidores da Seção serão fornecidas carteiras de identificação, com validade temporária e renováveis periodicamente.

    Parágrafo único. Documento idêntico poderá ser proporcionado também aos seguintes dependentes do servidor:

    I - Cônjuge;

    II - Filhos e enteados menores ou incapazes;

    III - Filhas e enteadas solteiras.

José de Magalhães Pinto
Afonso A Lima



Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/06/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/6/1967, Página 6098 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 360 Vol. 4 (Publicação Original)