Legislação Informatizada - DECRETO Nº 60.818, DE 6 DE JUNHO DE 1967 - Publicação Original
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DECRETO Nº 60.818, DE 6 DE JUNHO DE 1967
Aprova o enquadramento de servidores do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 83, item II da Constituição e, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado, na forma dos anexos, o enquadramento definitivo do pessoal do Ministério das Relações Exteriores, amparado pelo parágrafo único do art. 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.
Art. 2º. Os valôres dos níveis dos cargos constantes dos anexos, a que se refere o art. 1º dêste decreto são os previstos no Anexo I da Lei número 4.069 de 11 de junho de 1962, reajustados por leis posteriores.
Art. 3º. Os cargos de Criptólogo, constantes dos anexos, passam a integrar a Parte Suplementar do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, com a denominação de Assistente de Chancelaria, nível 14, de conformidade com o art. 1º, § 1º do Decreto-lei nº 69, de 21 de novembro de 1966.
Art. 4º. O enquadramento a que se refere êste decreto não homologa situação que em virtude de sindicância, devassa ou inquérito, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas em vigor.
Art. 5º. O órgão do pessoal competente apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste decreto ou os expedirá aos que não os possuírem.
Art. 6º. As vantagens financeiras dêste decreto vigoram a partir de 15 de junho de 1962.
Art. 7º. Êste
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 6 de junho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
José de Magalhães Pinto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/6/1967, Página 6208 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 359 Vol. 4 (Publicação Original)