Legislação Informatizada - Decreto nº 60.813, de 2 de Junho de 1967 - Publicação Original
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Decreto nº 60.813, de 2 de Junho de 1967
Aprovada o orçamento do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição, nos têrmos do art. 107 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e de acôrdo com o disposto no Decreto nº 54.397,de 9 de outubro de 1964, alterado pelos de ns. 55.535, de 11 de janeiro de 1965 e 59.312, de 19 de dezembro de 1966,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado, conforme o quadro anexo, o orçamento para o exercício de 1967, do Conselho Regional de Medicina de Estado do Rio Grande do Sul, autarquia federal vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência Social.
Art. 2º. Êste
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 5 de junho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A . COSTA E SILVA
Eduardo Augusto Bretas de Noronha
Hélio Marcos Penna Beltrão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/6/1967, Página 6098 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 356 Vol. 4 (Publicação Original)