Legislação Informatizada - DECRETO Nº 60.797, DE 1º DE JUNHO DE 1967 - Publicação Original

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DECRETO Nº 60.797, DE 1º DE JUNHO DE 1967

Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 60.304, de 06 de março de 1967, que regulamentou o Capítulo III do Título IV do Decreto-lei número 32, de 18 de novembro de 1966 - Código Brasileiro do Ar (Da Zona de Proteção aos Aeródromos).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. O parágrafo único do artigo 24 e "caput" do artigo 29 e o artigo 33, do Decreto nº 60.304, de 6 de março de 1967, passam a vigorar com a seguinte redação:

     Art. 24. ....................................................................................................................................

     Parágrafo único. Quando o obstáculo se elevar a mais de 45 metros do solo, luz e luzes intermediárias deverão ser instaladas a intervalos verticais médios entre o solo e o tôpo. Os intervalos verticais entre as luzes não devem ser maiores que 45 metros.

     Art. 29. As consultas sôbre o aproveitamento das propriedades a que se refere o artigo 10 dêste Regulamento deverão ser encaminhadas à Diretoria de Rotas Aéreas, acompanhadas dos seguintes elementos, que deverão ser enviados em duas cópias:

     Art. 33. Os casos omissos ou que venham a suscitar dúvidas na execução dêste Regulamento serão resolvidos pelo Ministro da Aeronáutica".

     Art. 2º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1 de junho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Márcio de Souza e Mello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/06/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/6/1967, Página 5970 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 349 Vol. 4 (Publicação Original)