Legislação Informatizada - DECRETO Nº 60.797, DE 1º DE JUNHO DE 1967 - Publicação Original
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DECRETO Nº 60.797, DE 1º DE JUNHO DE 1967
Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 60.304, de 06 de março de 1967, que regulamentou o Capítulo III do Título IV do Decreto-lei número 32, de 18 de novembro de 1966 - Código Brasileiro do Ar (Da Zona de Proteção aos Aeródromos).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O parágrafo único do
artigo 24 e "caput" do artigo 29 e o artigo 33, do Decreto nº 60.304, de 6 de
março de 1967, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 24.
....................................................................................................................................
Parágrafo único. Quando o obstáculo se
elevar a mais de 45 metros do solo, luz e luzes intermediárias deverão ser
instaladas a intervalos verticais médios entre o solo e o tôpo. Os intervalos
verticais entre as luzes não devem ser maiores que 45 metros.
Art. 29. As consultas sôbre o
aproveitamento das propriedades a que se refere o artigo 10 dêste Regulamento
deverão ser encaminhadas à Diretoria de Rotas Aéreas, acompanhadas dos seguintes
elementos, que deverão ser enviados em duas cópias:
Art. 33. Os casos omissos ou que venham a
suscitar dúvidas na execução dêste Regulamento serão resolvidos pelo Ministro da
Aeronáutica".
Art. 2º. Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 1 de junho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Márcio de Souza e Mello
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/6/1967, Página 5970 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 349 Vol. 4 (Publicação Original)