Legislação Informatizada - Decreto nº 60.789, de 1º de Junho de 1967 - Publicação Original
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Decreto nº 60.789, de 1º de Junho de 1967
Retifica a classificação dos cargos de nível superior do Ministério da Aeronáutica aprovada pelo Decreto nº 54.285, de 14 setembro de 1964, alterado pelo de nº 55.196, de 10 de dezembro de 1964, e dispõe sôbre o enquadramento de seus atuais ocupantes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, Item II, da Constituição, de acôrdo com o art. 9º da Lei número 4.345, de 26 de junho de 1964, e respectiva regulamentação,
DECRETA:
Art. 1º. fica
retificada, na forma dos anexos, a classificação dos cargos de nível superior do
Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Aeronáutica,
bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.
Art. 2º. A retificação
prevista neste decreto prevalece a partir de 29 de junho de 1964.
Art. 3º. As vantagens
financeiras decorrentes do presente decreto vigoram a partir de 1 de junho de
1964.
Art. 4º. Êste
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 1 de junho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Marcio de Souza e Mello
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/6/1967, Página 6207 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 343 Vol. 4 (Publicação Original)