Legislação Informatizada - Decreto nº 60.786, de 31 de Maio de 1967 - Publicação Original
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Decreto nº 60.786, de 31 de Maio de 1967
Acrescenta uma observação à "Tabela"de Gratificação pela Representação de Gabinete de Ministros de Estado e outros anexa ao Decreto nº 59.835, de 21 de dezembro de 1966.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º. Inclua-se no item III
do art.1º do Decreto nº 59.835, de 21 de dezembro de 1966, a Direção Geral da
Fazenda Nacional.
Art. 2º. Na parte
referente a "Observações" da Tabela de Gratificação de Gabinete de Ministro de
Estado e Outros", anexa ao Decreto número 59.835, de 21 de dezembro de 1966,
fica incluído o item 3 com a seguinte redação: 3) As funções técnicas de
Assessor dos Gabinetes do Ministro da Fazenda e da Direção-Geral da Fazenda
Nacional, dada a peculiaridade das atribuições dessa Secretaria de Estado,
poderão ser exercidas por servidores da séries de classes especializadas,
privativas do Ministério da Fazenda.
Art.
3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 31 de maio de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Antonio Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/6/1967, Página 5930 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 341 Vol. 4 (Publicação Original)