Legislação Informatizada - Decreto nº 60.778, de 30 de Maio de 1967 - Retificação

Decreto nº 60.778, de 30 de Maio de 1967

Altera os preços mínimos básicos para financiamento ou aquisição de algodão, arroz, feijão, farinha de mandioca, milho e sisal, da região Norte /Nordeste da safra 1967-68, fixados pelo Decreto nº 59.815, de 19 de novembro de 1966.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 31 de maio de 1967).


RETIFICAÇÃO

Na tabela anexa ao Decreto ,na página 5.883, nas zonas de influência dos Centros de Convergência  - Rio Grande do Norte, nos preços Mínimos Líquidos do Milho e da Farinha de Mandioca

Onde se Lê:.....Açu 6.37...4,82...Santa Cruz ...(ilegivel)........(ilegivel)

Leia-se:...........Açú...6,37...4,82...Santa Cruz ...6.69....5,09

Na página 5.884, no Estado de Alagôas , nos preços mínimos líquidos da Farinha de Mandioca

Onde se lê:.....Palmeira dos Indios ...(ilegivel)

Leia-se:.........Palmeira dos Indios ....5,09 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/06/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/6/1967, Página 6019 (Retificação)