Legislação Informatizada - Decreto nº 60.769, de 29 de Maio de 1967 - Publicação Original

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Decreto nº 60.769, de 29 de Maio de 1967

Acrescenta dispositivos ao Decreto nº 54.308, de 25 de setembro de 1954, que especifica as funções permanentes no esterior, para os efeitos da Lei nº 4.328, de 30 de abril de 1964 (Código de Vencimentos dos Militares).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 103, alínea "a" da Lei número 4.328, de 30 de 1964, Decreta:

     Art. 1º Fica acrescentado de uma alínea d) o Inciso III do art. 1º do Decreto n° 54.308, de 25 de setembro de 1964 na forma abaixo:

"Art. 1º ....................................................................................................................................

III - ...........................................................................................................................................
a) ...........................................................................................................................................
b) ...........................................................................................................................................
c) ...........................................................................................................................................
d) de Assessor do Coordenador da Área Marítima do Atlântico Sul (CAMAS) na Argentina."

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de maio de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Augusto Hamann Rademaker Grünewald


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/05/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/5/1967, Página 5810 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 332 Vol. 4 (Publicação Original)