Legislação Informatizada - Decreto nº 60.767, de 29 de Maio de 1967 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 60.767, de 29 de Maio de 1967
Extingue o Consulado Geral do Brasil em Copenhague.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 27 da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961,
DECRETA:
Art. 1º Fica extinto o Consulado Geral do Brasil em Copenhague, Dinamarca.
Art. 2º Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 29 de maio de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
José de Magalhães Pinto
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/05/1967
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/5/1967, Página 5810 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 330 Vol. 4 (Publicação Original)