Legislação Informatizada - Decreto nº 60.766, de 29 de Maio de 1967 - Publicação Original
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Decreto nº 60.766, de 29 de Maio de 1967
Retifica a classificação dos cargos de nível superior da extinta Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia, aprovada pelo Decreto nº 55.268, de 22 de dezembro de 1964, e alterada pelo de nº 55.779, de 19 de fevereiro de 1965.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição, e de acôrdo com o art. 9º da Lei número 4.345, de 26 de junho de 1964, e respectiva regulamentação,
DECRETA:
Art. 1º. Fica retificada, na forma dos anexos, a classificação dos cargos de nível superior do Quadro de Pessoal - Parte Especial - da extinta Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.
Art. 2º. A retificação prevista neste decreto prevalecerá a partir de 29 de junho de 1964.
Art. 3º. As vantagens financeiras decorrentes do presente decreto vigoram a partir de 1º de junho de 1964.
Art. 4º. Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 29 de maio de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Afonso Augusto de Albuquerque Lima
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/6/1967, Página 5928 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 329 Vol. 4 (Publicação Original)