Legislação Informatizada - Decreto nº 60.730, de 19 de Maio de 1967 - Publicação Original

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Decreto nº 60.730, de 19 de Maio de 1967

Provê sôbre a criação da Comissão Especial para promover estudos e consecução de recursos destinados a atividades educacionais e culturais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, inciso II, da constituição,

DECRETA:

     Art. 1º É criada, no Ministério da Educação e Cultura uma Comissão Especial, constituída de 7 (sete) membros, a serem designados pelo Ministro para promover estudos e consecução de novos recursos destinados a atividades educacionais e culturais do País.

     § 1º Dentro de 15 (quinze) dias, após estar constituída, a Comissão elaborará seu regimento interno, para submeter ao Ministro de Estado.

     § 2º Incluir-se-ão entre suas finalidades a de coordenar, junto a órgão nacionais e organismos internacionais as gestões relacionadas com ajuda ou financiamento à educação e cultura.

     § 3º Excetuam-se dos trabalhos afetos à Comissão de que trata êste decreto os previstos nos Decretos números 60.461 e 60.462, de 13 de março de 1967.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de maio de 1967, 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/05/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/5/1967, Página 5543 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 297 Vol. 4 (Publicação Original)