Legislação Informatizada - Decreto nº 60.722, de 12 de Maio de 1967 - Publicação Original

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Decreto nº 60.722, de 12 de Maio de 1967

Aprova o Regulamento da Coordenação do Desenvolvimento de Brasília (CODEBRÁS) e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição Federal, e tendo em vista o Decreto-lei nº 302, de 28 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Coordenação do Desenvolvimento de Brasília (CODEBRAS), que com êste baixa.

     Art. 2º Fixa fixada a remuneração dos membros da Junta Diretora da CODEBRAS em 90% (noventa por cento) dos vencimentos de Ministro de Estado.

     Art. 3º Sem prejuízo das disposições do artigo 15 do Decreto-lei número 302, de 28 de fevereiro de 1967, poderá a CODEBRÁS, de acordo com a legislação em vigor, requisitar funcionários dos órgãos da Administração direta ou indireta da União, sem prejuízo de vencimentos e vantagens.

     Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de maio de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A.COSTA E SILVA
Hélio Marcos Penna Beltrão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/05/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/5/1967, Página 5384 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 291 Vol. 4 (Publicação Original)