Altera a redação de dispositivos do Regulamento Interno dos Serviços da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 40.043, de 27 de setembro de 1956.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o
art.83, inciso II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Os nºs 1 e 2 do
art. 181 do Regulamento Interno dos Serviços da Aeronáutica, aprovado pelo
Decreto nº 40.043,de 27 de setembro de 1956, passam a ter as seguintes redações:
"1 - Decreto - quando se tratar de nomeação:
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a) |
para provimento de Cargo privativo de Oficial-General;
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b) |
para provimento de Cargo em Órgão subordinado à Presidência da
República; |
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c) |
para Comissão, em caráter permanente, no exterior; e
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d) |
de Oficial para representar a Aeronáutica em Comissão em outro
Ministério ou Órgão da Administração Pública, quando assim determinado por
dispositivo legal.
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2 - |
Ato do Ministro da Aeronáutica - quando se tratar de designação:
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a) |
para provimento de Cargo de Comandante; |
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b) |
para provimento de Cargo privativo de Oficial-Superior, nos casos não
previstos no nº 1; |
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c) |
de Oficial de Gabinete |
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d) |
de Ajudante de Ordens e de Adjunto de Oficial Superior exercendo
função privativa de Oficial-General; |
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e) |
de Instrutor ou Monitor; |
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f) |
de militar para Comissão, de caráter transitório, no exterior, até 30
(trinta) dias, prorrogáveis, de acôrdo com a necessidade do serviço; e
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g) |
de militar para representar a Aeronáutica em Comissão em outro
Minstério ou Órgão da Administração Pública" . |
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de maio de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Marcio de Souza Mello