Legislação Informatizada - DECRETO Nº 60.714, DE 12 DE MAIO DE 1967 - Publicação Original

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DECRETO Nº 60.714, DE 12 DE MAIO DE 1967

Dá nova redação ao art. 79 do Decreto nº 59.203, de 12 de setembro de 1966 (Regulamenta a Lei de Promoções de Oficiais da Ativa da Aeronáutica).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição do Brasil,

DECRETA:

     Art. 1º O art. 79 do Decreto número 59.203, de 12 de setembro de 1966, que Regulamenta a Lei de Promoções de Oficiais da Ativa da Aeronáutica, passa a ter a seguinte redação:

     "Art. 79. Para efeito do disposto na letra c do § 1º do art. 22 da LPOA, considera-se tempo de serviço como Oficial Subalterno o tempo passado como 1º e 2º Tenentes e Aspirante-a-Oficial."

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de maio de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Márcio de Souza e Mello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/05/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/5/1967, Página 5239 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 284 Vol. 4 (Publicação Original)