Legislação Informatizada - Decreto nº 60.697, de 8 de Maio de 1967 - Publicação Original
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Decreto nº 60.697, de 8 de Maio de 1967
Dispõe sôbre a destinação dos recursos a que se refere o § 2º do artigo 2º do Decreto nº 53.912, de 11 de maio de 1964, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O saldo dos
recursos depositados no Banco do Brasil S.A., referidos nos § 2º do artigo 2º do
Decreto nº 53.912, de 11 de maio de 1964, será transferido da conta atualmente
existente para conta especial e de movimento a ser aberta pelo mesmo Banco, em
nome e à ordem do Ministério das Minas e Energia.
Art. 2º O Ministério das Minas e
Energia utilizará os recursos referidos no artigo anterior da seguinte
maneira:
| a) | 50% (cinqüenta por cento) em conformidade com plano de aplicação a ser aprovado pelo Presidente da República; |
| b) | 50% (cinqüenta por cento) em construção de habitações populares, em áres ou setores de atuação do Ministério das Minas e Energia e em residências destinadas a seus servidores em Brasília. |
Art. 3º. A aplicação da parcela de
recursos referida na alínea "b" do art. 2º dêste decreto será feita através de
convênio que o Ministério das Minas e Energia deverá celebrar com o Banco
Nacional da Habitação (B.N.H.).
Art.
4º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 8 de maio de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
José Costa Cavalcanti
Afonso A. Lima
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/5/1967, Página 5082 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 272 Vol. 4 (Publicação Original)