Legislação Informatizada - Decreto nº 60.695, de 8 de Maio de 1967 - Publicação Original

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Decreto nº 60.695, de 8 de Maio de 1967

Inclui servidor no Quadro de Pessoal da Fundação Brasil Central, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 42, da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963,

DECRETA:

     Art. 1º Fica incluído no Quadro de Pessoal - Extinto - da Fundação Brasil Central, aprovado pelo Decreto nº 60.357, de 10 de março de 1967, 1 (um) cargo de Procurador de 3ª Categoria, ocupado por Olinto Pinheiro de Abreu, aproveitado na forma do artigo 42 da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963.

     Art. 2º O aproveitamento de que trata o artigo anterior não homologa a situação do servidor se, em virtude de inquérito, fôr considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas em vigor.

     Art. 3º Os efeitos financeiros dêste decreto retroagem a 18 de julho de 1963.

     Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de maio de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Afonso A. Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/05/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/5/1967, Página 5144 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 133 Vol. 4 (Publicação Original)