Legislação Informatizada - Decreto nº 60.685, de 5 de Maio de 1967 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 60.685, de 5 de Maio de 1967

Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 60.359, de 10 de março de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. O art. 2º do Decreto número 60.359, de 10 de março de 1967, que incluiu na relação constante do item II do art. 1º do Decreto número 54.015, de 13 de julho de 1964, a série de classes de Redator, passa a ter a seguinte redação:

     "Art. 2º. O disposto neste decreto vigora a partir de 1º de junho de 1964".

     Art. 2º. Êste decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/05/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/5/1967, Página 5079 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 123 Vol. 4 (Publicação Original)