Legislação Informatizada - Decreto nº 60.685, de 5 de Maio de 1967 - Publicação Original
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Decreto nº 60.685, de 5 de Maio de 1967
Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 60.359, de 10 de março de 1967.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O
art. 2º do Decreto número 60.359, de 10 de março de 1967, que incluiu na relação
constante do item II do art. 1º do Decreto número 54.015, de 13 de julho de
1964, a série de classes de Redator, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º. O disposto neste decreto
vigora a partir de 1º de junho de 1964".
Art. 2º. Êste decreto
entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/5/1967, Página 5079 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 123 Vol. 4 (Publicação Original)